Homeschooling: Justiça de SP condena pais por ensinar filhas em casa
Jornalismo Cristão

Fonte: guiame.com.br
A Justiça de São Paulo condenou um casal de Jales (SP) por manter as duas filhas em regime de ensino domiciliar – chamado de homeschooling – durante três anos, reacendendo o debate sobre o direito dos pais na educação dos filhos e os limites da legislação brasileira.
A sentença fixou pena de 50 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, mas com execução suspensa por dois anos. Como condições, os pais deverão prestar serviços à comunidade e matricular as filhas em uma escola regular, com frequência obrigatória.
O juiz Júnior da Luz Miranda, da 2ª Vara Criminal de Jales, no interior paulista, classificou a conduta como abandono intelectual, crime previsto no Código Penal.
Segundo os autos, os pais deixaram de levar as filhas à escola desde o início do ensino fundamental, optando por aulas ministradas pela mãe e por dois professores particulares. A prática continuou mesmo após intervenções judiciais na esfera cível.
O magistrado afirmou que a legislação brasileira determina que os pais devem submeter os filhos ao ensino na forma regulamentada pelo Estado, considerada a única modalidade reconhecida para a educação básica.
Para ele, o ensino oferecido pela família foi insuficiente, limitado à transmissão de conteúdos técnicos e dissociado dos parâmetros da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o que pode prejudicar a convivência social, o respeito à diversidade e o contato com a realidade.
O juiz também criticou a justificativa apresentada pela mãe, que afirmou buscar o reconhecimento do homeschooling no país.
Segundo a sentença, a ré “utilizou as filhas como objeto de uma luta ideológica”, violando o princípio do interesse superior da criança previsto na Convenção sobre os Direitos da Criança.
Nota: Conteúdo adaptado em texto original, com crédito de fonte.